O MEC (Ministério da Educação) prorrogou até 31 de dezembro deste ano a autorização para aulas a distância no ensino superior e listou novos critérios para o estágio e práticas laboratoriais enquanto durarem as medidas de restrição social devido à pandemia do novo coronavírus. A portaria que atualiza as regras foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
“Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período”, diz a portaria assinada pelo ministro Abraham Weintraub.
A portaria também definiu critérios para estágios e práticas laboratoriais para os estudantes. Tais atividades poderão ser realizadas à distância no período da pandemia, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. A regra deixa de fora apenas os cursos de saúde.
A portaria também permite que as instituições suspendam as atividades acadêmicas, que deverão ser “integralmente repostas” depois.
Segundo o texto, as instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades por meio de um ofício, em até quinze dias após o início destas.
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