Uma decisão liminar da desembargadora Denise Bonfim, do Tribunal de Justiça do Acre, determinou que a Uninorte de Rio Branco desconte 30% da mensalidade dos alunos do curso de medicina desde o mês de abril até enquanto perdurar a necessidade de aulas online, em virtude da pandemia (COVID-19). A magistrada enfatiza que esse percentual não poderá ser cumulado com demais descontos (pontualidade, bolsa parcial e convênios).
De acordo com o despacho de Bonfim, esta decisão não atingirá eventuais acordos firmados entre os responsáveis pelos alunos e as instituições de ensino, bem como descontos mais benéficos ao consumidor já conferidos pelas instituições de ensino em razão da suspensão das aulas presenciais. Em caso de descumprimento da medida pela Uninorte, haverá multa diária no valor de R$ 500,00 por contrato, limitado a 30 trinta dias.
A decisão é baseada numa ação judicial de estudantes da instituição de ensino que pleitearam desconto devido o curso de medicina ser presencial, mas está nos últimos meses sendo lecionado virtualmente, conforme argumentação da advogada do estudantes, Larissa Leal.
Os estudantes alegaram que, diante do cenário atual, com todas as aulas presenciais suspensas, a Uninorte teve a redução de muitos gastos com a infraestrutura necessária ao oferecimento do curso de medicina, sendo que, tal redução deveria, de imediato, ser repassada aos alunos, o que não ocorreu, sendo esse o motivo da insurgência,alegando ainda que cursos online são muitos mais baratos que presenciais. Atualmente o valor da mensalidade do curso de medicina é de R$ 10.300,00. Com o desconto aplicado, o valor mensal cairá para pouco mais de R$ 7.200,00.
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