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Justiça arquiva inquérito que apurava participação de terceiros em atentado contra Bolsonaro

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O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinou o arquivamento do inquérito que apura a possível participação de terceiros no atentado cometido durante ato de campanha em 2018, contra o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro.


A decisão acolheu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que após a conclusão do relatório parcial da Polícia Federal, em maio, concluiu que Adélio “agiu sozinho, por iniciativa própria e sem ajuda de terceiros, tendo sido responsável tanto pelo planejamento da ação criminosa quanto por sua execução.”


O G1 entrou em contato com a Presidência da República, que informou que não comentará o assunto.

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De acordo com o juiz Bruno Savino, a decisão de arquivamento ressalvou a possibilidade de serem retomadas as investigações, na hipótese do surgimento de novos elementos informativos.


Para a conclusão do inquérito, resta a análise do conteúdo do aparelho de celular do principal advogado de defesa de Adélio Bispo de Oliveira. A diligência, no entanto, foi sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Os autos da ação foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, em declínio de competência.


Pedido do MPF

O procurador da República, Marcelo Medina, responsável pelo caso, enviou a manifestação ao juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno de Souza Savino, que vai decidir em até 10 dias se o caso será arquivado ou não. O pedido de arquivamento é provisório, já que ainda há uma diligência pendente que depende do Supremo Tribunal Federal (STF) (Entenda abaixo).


Após analisar a investigação da Polícia Federal, o parecer do MPF concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado. Segundo o inquérito da PF, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado e, portanto, não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.


Conforme a investigação, ele não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa em Juiz de Fora, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado. Além disso, ele não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.


No entender do MPF, o inquérito também deixou claro que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares investigados, não houve nenhuma movimentação financeira incompatível com suas atividades trabalhistas ou com os respectivos padrões de vida.


Além disso, não foram recebidos valores atípicos ou de origens desconhecidas. O procurador aponta que não há respaldo à hipótese de que o atentado pudesse ter sido praticado mediante pagamento.


O primeiro inquérito sobre o caso foi concluído em setembro de 2018, mesmo mês e ano que o crime ocorreu. A investigação inicial já havia considerado que Adélio Bispo tinha agido sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”. Ele então foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional.


A segunda apuração foi iniciada por decisão da própria PF, para assegurar que não houve a participação de terceiros, com um eventual mandante – hipótese que acabou sendo descartada.


Investigação pendente

O pedido de arquivamento enviado à Justiça Federal é provisório porque apesar da conclusão do relatório parcial do inquérito apontar que Adélio executou o crime sozinho, ainda há uma diligência pendente para a conclusão.


A diligência pendente é a análise do celular e dos materiais apreendidos no escritório do ex-advogado de Bispo, Zanone Manoel de Oliveira Júnior. A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviou em março o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), que irá decidir sobre a legalidade destas buscas e do uso do material.


O STF ainda não autorizou nem negou as diligências da PF no celular. Entre os materiais estão livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários de Zanone, que foram apreendidos durante operação de busca e apreensão, mas, por ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impetrada no TRF-1, a perícia no celular seria ilegal.

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Segundo o parecer do Ministério Público Federal, a análise do conteúdo pode, em tese, revelar a existência de grupo ou pessoas que tenham instigado ou induzido Adélio à prática do atentado.


Para o MPF, resta a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio, a qual não foi contratada pelo próprio acusado nem por familiares dele.


“Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, explicou.
Zanone não representa mais o acusado desde julho de 2019, após o processo criminal contra Adélio ser encerrado. Na ocasião, nem o MPF nem Bolsonaro recorreram da decisão da Justiça e Bispo foi considerado ininputável. Atualmente, conforme apurado pelo G1, a defesa de Adélio é feita pela Defensoria Pública da União (DOU).


Segundo inquérito

O segundo inquérito investigou todo o material apreendido com Adélio Bispo, como um computador portátil, aparelhos celulares e documentos. Foram analisados pela Polícia Federal dois terabytes de arquivos de imagens, 350 horas de vídeo, 600 documentos e 700 gigabytes de volume de dados de mídia, além de 1.200 fotos.


Ao todo, 23 laudos periciais foram elaborados, 102 pessoas entrevistadas em campo e 89 testemunhas ouvidas no inquérito. Também foram realizadas diligências de busca e apreensão, quebras de sigilos fiscais, bancários e telefônicos.


Durante a investigação, a Polícia Federal analisou ainda mais de 40 mil e-mails recebidos e enviados em contas registradas por Adélio Bispo. Vídeos e teorias sobre suposta ajuda recebida por ele no momento do atentado, veiculadas em redes sociais, também foram periciadas por técnicos da corporação. Nenhuma dessas apurações apontou informações relevantes.



Entenda o caso

O atentado ocorreu em 6 de setembro de 2018, durante um ato de campanha no Centro de Juiz de Fora, no momento em que Bolsonaro era carregado nos braços por apoiadores. Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar (PM), confessou ter sido o autor da facada.


Em março de 2019, um laudo feito por peritos indicados pela Justiça Federal apontou que Adélio Bispo sofria de uma doença mental e que não poderia ser punido criminalmente pelo fato. De acordo com o laudo, o agressor tem a doença chamada transtorno delirante permanente paranoide e, por isso, conforme o documento, foi considerado inimputável.


Adélio cumpre medida de segurança de internação por prazo indeterminado no Presídio Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Em março deste ano, o juiz Bruno de Souza Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, solicitou que ele fosse transferido para o Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena.


Entretanto, até esta quinta-feira (4), Adélio segue em Campo Grande e não deu entrada no hospital Jorge Vaz, conforme apurado pelo G1 com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) e não há data para a transferência ser realizada.


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