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Imposto de Renda 2020: o que acontece se o contribuinte errar a declaração?

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Com informações do G1

Os contribuintes podem verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2020 se há dados divergentes ou inconsistentes. Se ele constatar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.


Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, informa que a declaração retificadora poderá ser enviada até o último dia do prazo para entrega, ou seja, até 30 de abril.


Para isso, é preciso entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la.


Rodrigues atenta que a retificação efetuada até 30 de abril dará ao contribuinte a possibilidade de alterar o modelo de declaração, de anual completa para anual simplificada ou vice-versa. Passado esse prazo, a retificação deverá ser efetuada da mesma forma, porém, não haverá mais a possibilidade da mudança do modelo de declaração entregue.


Cruzamento de informações e aviso da Receita

Caso o prazo de entrega já tenha encerrado, assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas pelo contribuinte e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham, afirma Rodrigues.


O que mais costuma levar o declarante à malha fina é a omissão de fontes de rendimentos, a inclusão de gastos não dedutíveis e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos.


Ao notar divergências, em um primeiro momento, a Receita apenas informa ao declarante que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal do Brasil, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.


Para acessar o e-CAC o declarante deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.


Dependendo da forma como o declarante responde a essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições.


Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o declarante deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR.


Multa

Feito isso, a punição que o declarante pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de 0,33% por dia de atraso sobre esse o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido, sendo também cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período. “Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o declarante sofrerá”, diz Rodrigues.


Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas, podendo também aguardar a intimação do Fisco sobre a pendência e comparecer na Receita para saná-la.


Se o declarante for notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fizer nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco. Nesse caso, se for comprovado o erro, o declarante pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de ofício e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o declarante chegue ao ponto de ser intimado.


“Normalmente, a Receita começa a convocar os declarantes a prestar esclarecimentos no fim do ano e, se o declarante tiver restituição e os lotes de restituição do ano se encerrarem, mas a declaração não for liberada, é porque caiu na malha fina”, diz Rodrigues.


De acordo com Rodrigues, a Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões e, nos casos de evidência de intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido nas situações mais graves, como no caso de declarante que apresenta recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago, ou evasão de divisas, por exemplo.


Além das multas nos casos de fraude, o declarante pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário, caso se comprove a culpa do declarante, dependendo da gravidade.


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