Os contribuintes podem verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2020 se há dados divergentes ou inconsistentes. Se ele constatar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
Sandro Rodrigues, contabilista, economista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, informa que a declaração retificadora poderá ser enviada até o último dia do prazo para entrega, ou seja, até 30 de abril.
Para isso, é preciso entrar no programa do IR, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros, informar que a declaração é retificadora e enviá-la.
Rodrigues atenta que a retificação efetuada até 30 de abril dará ao contribuinte a possibilidade de alterar o modelo de declaração, de anual completa para anual simplificada ou vice-versa. Passado esse prazo, a retificação deverá ser efetuada da mesma forma, porém, não haverá mais a possibilidade da mudança do modelo de declaração entregue.
Caso o prazo de entrega já tenha encerrado, assim que a declaração é transmitida, a Receita já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas pelo contribuinte e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham, afirma Rodrigues.
O que mais costuma levar o declarante à malha fina é a omissão de fontes de rendimentos, a inclusão de gastos não dedutíveis e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos.
Ao notar divergências, em um primeiro momento, a Receita apenas informa ao declarante que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) no site da Receita Federal do Brasil, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
Para acessar o e-CAC o declarante deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
Dependendo da forma como o declarante responde a essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições.
Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o declarante deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR.
Feito isso, a punição que o declarante pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de 0,33% por dia de atraso sobre esse o imposto devido, limitada a 20% do valor do IR devido, sendo também cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período. “Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o declarante sofrerá”, diz Rodrigues.
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas, podendo também aguardar a intimação do Fisco sobre a pendência e comparecer na Receita para saná-la.
Se o declarante for notificado sobre a pendência pelo e-CAC, mas não fizer nada a respeito, ele será convocado a prestar esclarecimentos ao Fisco. Nesse caso, se for comprovado o erro, o declarante pagará multa de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic. Essa é a chamada multa de ofício e é diferente da multa de mora, que é paga espontaneamente, sem que o declarante chegue ao ponto de ser intimado.
“Normalmente, a Receita começa a convocar os declarantes a prestar esclarecimentos no fim do ano e, se o declarante tiver restituição e os lotes de restituição do ano se encerrarem, mas a declaração não for liberada, é porque caiu na malha fina”, diz Rodrigues.
De acordo com Rodrigues, a Receita pode instaurar um processo administrativo para investigar eventuais erros e omissões e, nos casos de evidência de intuito de fraude, a multa sobe para 150% do imposto devido nas situações mais graves, como no caso de declarante que apresenta recibo médico falso ou outros documentos forjados com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a ser pago, ou evasão de divisas, por exemplo.
Além das multas nos casos de fraude, o declarante pode também ser processado na esfera judicial, por crime tributário, caso se comprove a culpa do declarante, dependendo da gravidade.
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