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Doações aos Fundos Municipais da Criança podem ser feitas pela declaração do IR

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Até dia 30 de junho, doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo da Infância e da Adolescência (FIA-M) podem ser feitas através da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas.

As contribuições podem financiar serviços, programas e projetos de caráter público, voltados à proteção e promoção dos direitos do público infantil.

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Até 6% do imposto sobre a renda de pessoas físicas podem ser deduzidos da Declaração de Ajuste Anual (DAA), para o FIA-M, se o modelo da declaração escolhido for o completo, conforme prevê o artigo 260 da Lei 8.069/1990.

Há duas possibilidades de fazer a doação: durante o ano-calendário, deduzida na DAA do ano seguinte; e momento da declaração, enviando até 3% diretamente para o FIA escolhido. Pessoas jurídicas, podem deduzir até 1% do imposto calculado pelo lucro real. Não há desembolso para o contribuinte.

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