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Comerciantes no Norte já acessaram R$ 100,4 milhões em créditos contra a Covid-19

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Raimari Cardoso

O Acre, com 157 financiamentos, somou R$ 12,9 milhões em contratações feitas


Mais de 1.284 operações de crédito emergencial dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) foram contratadas por empreendedores, cooperativas e informais da região Norte nos últimos dois meses, oriundos de linha emergencial dos Fundos Constitucionais geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.


Ao todo, foram concedidos R$ 100,4 milhões a pequenos comércios, em iniciativa do Governo Federal criada para mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. São R$ 2 bilhões disponíveis para os estados do Norte, onde quase 90% das operações foram realizadas para pequenos e microempreendedores.


Os recursos são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e concedidos por meio de bancos públicos, no caso da região Norte o Banco da Amazônia. O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, diz que a orientação é pulverizar as aplicações dos recursos chegando ao maior número de beneficiários e municípios possível.


“Essas linhas de crédito emergencial são essenciais para que os empreendimentos possam superar esse momento de pandemia e para que economia local possa girar”, destacou.


Os R$ 100,4 milhões concedidos pelo FNO Emergencial foram distribuídos da seguinte maneira: Pará, com R$ 28,7 milhões em 361 financiamentos; Rondônia, com 296 operações e R$ 22,4 milhões para investimentos; Tocantins, com 229 contratos e R$ 17 milhões em recursos.


No Amazonas,174 operações movimentaram R$ 14,3 milhões; no Acre, 157 financiamentos somaram R$ 12,9 milhões e em Roraima, empreendedores contrataram R$ 2,7 milhões em 38 operações de crédito. Já no Amapá, 29 financiamentos formalizados somam investimentos de R$ 2,1 milhões.


Modalidades

Para capital de giro isolado, estão sendo disponibilizados até R$ 100 mil por beneficiário. O recurso pode ser utilizado em despesas de custeio, manutenção e formação de estoque e, ainda, para o pagamento de funcionário, contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas por conta da redução ou paralisação das atividades produtivas.


Já para investimentos, serão disponibilizados até R$ 200 mil por beneficiário, com a finalidade do empreendedor investir e, ao mesmo tempo, utilizar o recurso como capital de giro.


A taxa efetiva de juros é de R$ 2,5% ao ano para as duas modalidades. Atividades vinculadas aos setores comerciais e de serviços têm preferência. Os financiamentos poderão ser contratados enquanto o decreto de calamidade pública estiver em vigor, limitado a 31 de dezembro de 2020. O prazo para quitação será de 24 meses e carência até 31 de dezembro de 2020, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário.


*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).


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Raimari Cardoso

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