O levantamento aponta que 32,5 mil pessoas foram retiradas das unidades prisionais em três meses em atendimento à Recomendação 62, com a adaptação para outros formatos como a prisão domiciliar ou a monitoração eletrônica. Trata-se de 4,78% do total de pessoas em privação de liberdade, excluídos o regime aberto e presos em delegacias.
Em cinco unidades da federação – Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo e Rio de Janeiro – o CNJ identificou que houve decisões em atendimento à Recomendação 62, mas não foi possível quantificar o número de pessoas atendidas.
Logo, o total identificado de 32,5 mil pessoas retiradas de unidades prisionais no prazo de três meses diz respeito a 19 unidades da federação: PI, MA, BA, MG, DF, AL, SC, PE, MT, RS, MS, PR, RN, RO, AM, TO, SE, SP, PA.
De acordo com a organização Human Rights Watch, cerca de 5% das pessoas privadas de liberdade do mundo deixaram as prisões em razão da pandemia.
Um dos desafios para a divulgação de dados corretos sobre a quantidade de pessoas que deixaram as prisões é separar quantas pessoas saíram em razão da Recomendação 62 e quantas pessoas saíram porque terminaram de cumprir suas penas. De acordo com a última edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, lançada em dezembro de 2019 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, uma média de 37 mil alvarás de soltura eram expedidos mensalmente em tempos normais em razão do fim do cumprimento de penas.
Com a renovação do prazo da Recomendação 62, o CNJ lançará nos próximos dias uma página de acompanhamento com informações atualizadas periodicamente.
Entre os dados que serão disponibilizados, estão o número de contaminações de pessoas privadas de liberdade e servidores, destinação de penas pecuniárias, criação de comitês Covid e adesão a planos de contingência, entre outros. (Agência CNJ)