A Vara do Trabalho de Epitaciolândia determinou ao município de Xapuri que coloque em trabalho remoto a servidora A. A. da S, técnica em enfermagem na Unidade Básica de Saúde Vicência Bezerra da Costa, por ser a servidora mãe de uma criança especial que se enquadra no grupo de risco para a covid-19.
Na petição, a autora narra que sua filha de 7 anos de idade é portadora de “cardiopatia congênita, dismorfias, atrasos no desenvolvimento e epilepsia”, conforme laudos médicos juntados com o pedido, motivo pelo qual integra o grupo de risco da doença causada pelo novo coronavírus.
Com base no que expôs, requereu a concessão de tutela de urgência para que o ente público a liberasse exercer trabalho remoto, ainda que em função diferente da desempenhada por ela, ou, na impossibilidade do trabalho remoto, determinasse o afastamento da reclamante pelo período de 120 dias.
Preocupada com a possibilidade de ser infectada e transmitir o vírus à filha, a impetrante relatou que ao consultar verbalmente a Secretaria de Saúde a respeito da possibilidade de ser liberada para o trabalho remoto ou afastada por tempo determinado recebeu resposta negativa, motivo pelo qual decidiu pela ação trabalhista.
Também servidora da saúde estadual, lotada no hospital Dr. Epaminondas Jácome, a profissional diz que foi afastada das atividades presenciais pela Secretaria de Estado de Saúde desde o início da pandemia em razão do mesmo motivo: o temor de levar para o ambiente doméstico o risco de contaminação à filha especial.
Considerando, entre outros fatores, que vem ocorrendo um aumento significativo no número de casos confirmados em Xapuri, de acordo com os boletins divulgados diariamente, e que o município não possui leitos de UTI, mas apenas 6 leitos clínicos disponibilizados para tratar pacientes com a covid-19, o juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior concedeu, parcialmente, a tutela de urgência pleiteada pela servidora.
Pela decisão, assinada na última sexta-feira (5), o município de Xapuri ficou obrigado a designar a reclamante para exercer trabalho remoto, ainda que em função diversa da desempenhada no dia a dia, ou, na impossibilidade do trabalho remoto, afastar a reclamante pelo período inicial de 30 dias, podendo o prazo ser revisto, com base nos dados epidemiológicos oficiais divulgados pelas secretarias municipal e estadual de saúde.
Ao ac24horas, o secretário municipal de saúde, Wagner Menezes, informou que ainda não havia sido notificado da decisão judicial. Ele disse que aguardará a notificação para que o departamento jurídico da prefeitura oriente a devida manifestação do município a respeito do assunto.
Sobre a Secretaria ter respondido negativamente à intenção da servidora de se afastar do trabalho ou desenvolver suas atividades remotamente, ele afirmou que ela não fez nenhum pedido formal, mas apenas comentou a respeito de sua intenção, ao que ele afirma ter respondido “que não poderia conceder afastamento a funcionários sem um critério legal”.
“Não é uma situação simples. Há muitos profissionais querendo se afastar e nós temos que ser muito criteriosos sob pena de abrirmos precedente para uma avalanche de pedidos de afastamento, o que comprometeria a capacidade de atendimento do município”, disse o secretário.
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