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Após reclamação de PMs, comando diz que 18% do efetivo não tem direito ao auxílio da Covid-19

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Muitos policiais militares que foram receber o auxílio de R$ 420 do governo do Estado no último sábado, 6, tiveram uma surpresa desagradável e ficaram sem o dinheiro destinado à profissionais que atuam na linha de frente do combate à Covid-19. O subcomandante da Polícia Militar do Acre, coronel Luciano, disse que 82% do efetivo recebeu o pagamento no sábado.


Os outros 18% restantes, de acordo com ele, se encaixam nas restrições prevista na Lei. “A lei define quem recebe e militares de férias, à disposição de outros órgão, de licenças ou afastados não têm direito”, explica o sub comandante.


O auxílio será pago pelo prazo de três meses. Com relação aos policiais que estiverem de férias, ou outro tipo de licença , segundo o coronel, só não receberão pelo período em que estiverem fora. O restante será pago.

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Em alguns casos, mesmo afastado das funções, os policiais e demais servidores encaixados na Lei poderão receber: se o afastando decorrer da contaminação pela Covid-19; ou se for para o exercício em órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no Departamento Estadual de Trânsito.


O Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, aprovado no último dia 24 de maio pela Assembleia Legislativa, tem o objetivo de suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva de agentes públicos aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus.


Têm direito ao auxílio Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Auxiliares de Necropsia, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado do Acre; Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre; Agentes Socioeducativos, Assistentes Sociais e Psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre; Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito; servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 maio de 2020, que estejam percebendo Adicional de Insalubridade em valor inferior ao Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, no valor de R$ 420,00, que passarão a fazer jus a este auxilio, sendo vedada a cumulatividade.


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