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MPF orienta que Gladson siga os critérios da OMS para liberar funcionamento de igrejas no Acre

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Leônidas Badaró

O Ministério Público Federal enviou, na noite deste sábado, 06, ofício ao governador do Acre, Gladson Cameli (PP), para que considere os requisitos e critérios da OMS para a retirada de medidas de distanciamento social no contexto da Covid-19, especificamente na análise do Projeto de Lei que pretende liberar o funcionamento dos templos religiosos no Acre, além de inclui-los no rol de atividades essenciais.


Em resposta à entrevista concedida pelo Governador na manhã deste sábado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, lembrou ao governante que os próprios líderes religiosos do Acre, em recente videoconferência, foram unânimes em elogiar a “decisão por salvar vidas” tomada pelo Governo, tendo inclusive o representante da Igreja Católica se pronunciado no sentido de não pretender retomar suas atividades enquanto houvesse crescimento da contaminação no estado, sendo este exatamente o quadro atual. Desde a realização dessa videoconferência, o quadro da Covid-19 no Acre se agravou consideravelmente.


O MPF lembra que estudos internacionais apontam que encontros religiosos são importantes focos de transmissão, e expõem, especialmente, os líderes religiosos, que logo se convertem em disseminadores do vírus nas suas comunidades.


O procurador também registra que os critérios da OMS para o afrouxamento das medidas de isolamento social (controle da transmissão do vírus, a capacidade do sistema de saúde para identificar, testar, isolar e tratar os casos suspeitos, capacidade dos locais em proteger as pessoas e conscientização da comunidade para prevenir o contágio) não são atendidas pelo Estado.


Assim, as medidas contidas no Projeto de Lei (uso de álcool em gel, distanciamento social e uso de máscaras) não são suficientes para evitar o contágio, em razão do estado de transmissão comunitária do vírus.


Ainda segundo Lucas Dias, o projeto de lei não se sustenta sob os pontos de vista técnico, científico e jurídico e é possível que o exercício da fé seja realizado com o auxílio a recursos e ferramentas digitais que prestigiem a saúde pública e não impeçam a realização dos cultos religiosos.


Com informações do MPF.


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Leônidas Badaró

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