A Justiça do Trabalho do Acre e Rondônia não conseguirá acatar a Resolução n. 322 de 01/06/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que possibilita o retorno ao trabalho presencial dos tribunais brasileiros a partir de 15 de junho. Em nota pública, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região avalia que “o retorno presencial das atividades, neste momento, se mostra inadequado e tecnicamente inviável de ser praticado”.
“Considerando as curvas ascendentes de contágio de casos e de óbitos, a baixa disponibilidade de leitos de UTI na rede público-privada, nos Estados de Rondônia e Acre essa administração informa a todos pela continuidade, até ulterior deliberação, das medidas protetivas em grau máximo, continuidade e validade dos atos desta Administração que disciplinaram o regime de trabalho remoto, prezando-se pela saúde de toda sociedade, pela segurança daqueles que desenvolvem o seu mister diretamente à Justiça do Trabalho, mas também aos jurisdicionados e à própria sociedade, mitigando-se a propagação do vírus”, diz a nota assinada pelo desembargador Osmar Barneze, presidente do TRT 14.
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