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Ação popular que pede cancelamento de multas durante rodízio não é constitucional, diz juiz

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Após a deputada federal Mara Rocha (PSDB) entrar com ação popular na Justiça do Acre pedindo a suspensão da cobrança de multas aplicadas durante o rodízio de veículos em Rio Branco, o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho expediu um despacho no último dia 30 de maio afirmando a ação popular “não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1º da Lei Federal n.º 4717/65 e no artigo 5º, LXXIII, da Constituição da República”.

Além disso, o juiz determinou que a deputada apesente, no prazo de 10 dias, manifestação sobre a preliminar levantada pela prefeitura de Rio Branco. “Aliás, mais parece que a ação popular está sendo utilizada para atacar a opção política levada a termo pela Senhora Prefeita do Município de Rio Branco”, diz o despacho.

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Rocha deverá, além da manifestação sobre a preliminar, “indicar claramente a subsunção do seu caso concreto a uma das hipóteses permissivas de impetração previstas nos dispositivos já citados”, conforme os autos.

A parlamentar entrou com uma ação questionando a legalidade do Decreto que determinou o rodízio, além de questionar a cobrança das multas neste período.

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