O setor de pessoal do Tribunal de Justiça do Acre já tem disponibilizado modelo de requerimento para suspender o empréstimo consignado em folha de pagamento, contratados por servidores públicos estaduais, ativos e inativos e pensionistas pelo período de 90 dias.
O mecanismo, lembra o TJAC, é facultativo e a pessoa interessada deve solicitar a suspensão diretamente à instituição financeira no qual tenha firmado o contrato de empréstimo sem a interferência na relação contratual entre o Tribunal de Justiça e a instituição financeira.
“O procedimento leva em consideração a Lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de Maio de 2020, que trata sobre o assunto, e ainda as disposições do Decreto nº 6.027, de 26 de Maio de 2020, que regulamenta a Lei nº 3.632/2020, quanto à adoção dos procedimentos nos casos em que os servidores supracitados optarem pela suspensão das parcelas”, informa o TJ.