Nesta segunda-feira (1º), a prefeitura de Xapuri prorrogou a suspensão das aulas da rede municipal de ensino até o próximo dia 14 de junho e endureceu as medidas tomadas em prevenção ao alastramento do novo coronavírus no município.
Com a edição de um novo decreto, de nº 645/2020, em substituição ao anterior, de nº 642/2020, ficaram previstas ações como notificação, aplicação de multa e condução à delegacia de polícia nos casos de descumprimento do Toque de Recolher.
Pelo novo decreto ficou determinado o uso obrigatório e correto de máscara facial em todos os locais públicos do município, inclusive calçadas de residências e de comércios, e no interior dos estabelecimentos comerciais privados, sob pena de multa à pessoa e ao estabelecimento que não observar a medida.
As multas, que terão o valor de R$ 100 para as pessoas físicas poderão ser majoradas gradativamente em 20% na 1º reincidência, 30% na 2º e 50% nos demais casos. As multas serão aplicadas ao CPF da pessoa e recolhida por meio de documento de arrecadação municipal – DAM – diretamente na conta do município.
O não pagamento das multas, cujos valores arrecadados serão destinados às ações de combate à pandemia do novo coronavírus no município de Xapuri, ensejará a negativação do CPF do contribuinte nos órgãos de proteção ao crédito e na dívida ativa municipal.
As novas medidas incluem também a proibição da entrada de crianças menores de 12 anos, mesmo que acompanhadas dos pais, nos estabelecimentos autorizados a funcionar, exceto nas unidades básicas de saúde e hospital, devendo a comprovação da idade ser efetuada por meio da apresentação de carteira de identidade, sob pena de multa após a notificação no valor de R$ 300,00.
Também está proibida a entrada a entrada e circulação dos serviços de táxi e moto táxi com placas de outro município pelo prazo de 15 dias, assim como o ingresso de estrangeiros no município, mesmo quando de origem de dentro do estado do Acre ou de qualquer outro estado da federação. Outro impedimento imposto pelo decreto é o da entrada e/ou circulação de vendedores ambulantes de bens ou serviços que não tenham residência fixa no município.
Por fim, ficou mantido o Toque de Recolher, das 22h às 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território municipal, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas enquanto perdurar a vigência das medidas do decreto, sob pena de se incorrer em crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal, caso não seja atendida a ordem policial para o recolhimento.
Até a última atualização do Boletim do Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), o município de Xapuri tinha 42 casos confirmados de covid-19, com 276 pessoas sendo monitoradas, 14 altas médicas e 22 casos em análise laboratorial, segundo o Boletim do Departamento de Vigilância Epidemiológica Municipal.
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