O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 26, por unanimidade, o PL 2.324/2020, que autoriza o uso de leitos não ocupados de UTI em hospitais privados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave (SRAG) e suspeita ou diagnóstico de Covid-19. O uso será indenizado pelo setor público. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Segundo o relator do projeto, o senador e médico Humberto Costa (PT-CE), o poder público local, prefeitura ou governo estadual, negociaria com a unidade hospitalar privada leitos que estiverem abaixo de 85% de ocupação na UTI. De acordo com a proposta, o governo poderá pagar pelo leito e o administrará enquanto for utilizado pelo SUS.
O Projeto de Lei prevê ainda que o uso obrigatório deverá ser precedido da tentativa de contratação emergencial, seguindo trâmites legais previstos, com devido chamamento público. Caso a licitação não seja bem-sucedida, o poder público local pode fazer a requisição compulsória.
O senador Humberto Costa (PT-CE) também afirmou que o Projeto de Lei trará mais organização na garantia de leitos na saúde pública a pacientes com covid-19.
O projeto altera a lei que regulamentou as medidas sanitárias em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. A intenção é possibilitar o uso de leitos privados para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar diariamente o total de leitos disponíveis e ocupados na enfermaria, nos apartamentos e na UTI.
Na semana passada, a notícia de que o Hospital Santa Juliana inaugurou 10 novos leitos de UTI, ao custo inicial de R$ 30 mil, destinados ao atendimento de convênio e particular, não destinados pacientes do SUS, causou polêmica e levou o Procon Acre a notificar a unidade de saúde a prestar esclarecimentos, em um prazo de 5 dias, sobre denúncia de suposta prática abusiva.
Com informações da Agência Senado.
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