Um helicóptero do 4º Batalhão de Aviação (BAVEX), que fica em Manaus, está em Cruzeiro do Sul dando apoio à uma operação realizada pelo 61° Batalhão de Infantaria e Selva. Há informações de que o Exército e a Polícia Federal fazem operação na fronteira com o Peru e em unidades de conservação ambiental .
A Assessoria de Comunicação da do 61º BIS informou que nessa quinta-feira, dia 28, irá emitir uma nota sobre a operação.
Por meio do Decreto 10.341, de 6 de maio, o presidente Jair Bolsonaro, autorizou o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, além de terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal até o dia 10 de junho.
O decreto também dá poder de polícia ao Exército para atuar no combate às queimadas no Acre e demais estados da Amazônia Legal. Os órgãos ambientais e as forças policiais estaduais atuam sob o comando do Exército no combate aos ilícitos ambientais.
O objetivo é realizar ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionadas ao desmatamento ilegal e ao combate de focos de incêndio.
De acordo com o Decreto, o Ministro de Estado da Defesa que definirá a alocação dos meios disponíveis e os comandos que serão responsáveis pela operação. O emprego das Forças Armadas ocorre em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos comandos e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Realizadas exclusivamente por ordem da presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
Reguladas pela Constituição Federal, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma pontual em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.
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