Foi protocolado na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 27, um projeto de lei de autoria do poder executivo que dispõe sobre a concessão de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
De acordo com o PL, a Secretaria de Estado da Fazenda ficaria autorizada a parcelar os créditos tributários relativos ao ICMS devidos à Fazenda Pública Estadual, não inscritos em dívida ativa, constituídos formalmente ou confessados espontaneamente pelos contribuintes. Os créditos tributários poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, sucessivas e vencíveis até o penúltimo dia de cada mês a requerimento do interessado, observadas as condições estabelecidas no projeto de lei e será consolidado para pagamento, compreendendo todos os seus acréscimos legais, englobando o principal, os juros e a multa devidos até a data do requerimento.
O crédito tributário parcelado será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o saldo devedor e A primeira parcela vencerá no dia útil após a data da assinatura do Termo de Compromisso ou de Adesão.
Sobre as parcelas vencidas e não pagas do parcelamento incidirá os encargos previstos no art. 62-A, da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, respeitados os limites máximos previstos na lei específica do ICMS quanto à multa moratória. É de responsabilidade do sujeito passivo a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) necessário para a quitação das parcelas, que será disponibilizado através de meio eletrônico, mediante acesso ao portal “SEFAZ Online”, na guia própria para o serviço.
Segundo a proposta, não serão objeto de parcelamento os créditos tributários, exceto quando inscrito em dívida ativa, provenientes de ICMS: por substituição tributária pelos contribuintes responsáveis e incidente nas operações de importação.
Para conceder o parcelamento do crédito tributário, a autoridade poderá exigir do devedor garantia real ou fiador idôneo, que assegure o respectivo pagamento.
A proposta deverá tramitar nas comissões de constituição e justiça e orçamento e finanças. A expectativa é que sua tramitação inicia na próxima semana.
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