O governo acreano publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 27, o decreto que regulamenta a suspensão do pagamento de empréstimo consignado pelo servidor público durante os próximos 90 dias.
O assunto ainda rende muitas dúvidas entre os servidores. Ocorre que foi retirado da proposta inicial um item que faz toda a diferença. Por temor de inconstitucionalidade, o governo vetou o artigo em que eram os suspensos os juros e multas.
A primeira regulamentação é que o governo deixa bem claro que não tem nada com isso. É sério. no Artigo 3º da regulamentação, a gestão deixa claro que a suspensão é uma decisão do servidor e que não tem nenhuma interferência na relação contratual com o banco e quem tiver interesse em suspender o pagamento do empréstimo por 3 meses deve fazer isso diretamente com seu banco.
A regulamentação define ainda que as parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo e diz ainda que deve ficar atento, já que é responsável pelos encargos financeiros incidentes, que significam a possibilidade de aumento nas parcelas e prazo de pagamento.
O decreto diz ainda que os bancos são obrigados a apresentar de forma clara e objetiva quais os encargos financeiros que o servidor está sujeito ao pedir a suspensão.
A orientação de quem entende do assunto é cautela. “O que eu posso dizer é que para cada empréstimo é uma situação diferente. A orientação é que quem tem um consignado peça junto ao banco uma simulação. Existem casos onde na época do empréstimo, os juros eram mais baixos. Nesse caso pode ser vantajoso. Já quem tem um empréstimo mais recente, optar pela suspensão desses 90 dias pode representar aumento da parcela e do tempo de pagamento”, afirma o professor de economia da UFAC, Rubicleis Gomes.