O governador Gladson Cameli encaminhou esta semana para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que dispõe sobre o regimento interno de custas do poder judiciário. De acordo com mensagem encaminhada ao parlamento, o chefe do Palácio Rio Branco diz que o pleito é de interesse do Tribunal de Justiça proposto com intuito de evitar desnecessários desarquivamentos de processos, como também viabilizar o esperado arquivamento e baixa do registro de distribuição dos autos, a fim de diminuir a taxa de congestionamento das Unidades Judiciárias, corroborando para que os magistrados atinjam as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda segundo o poder executivo, o PL tem finalidade de harmonizar a redação do artigo 28 da lei Nº 1.422 de 18 de dezembro de 2001, com as modernas práticas cartorárias, normas internas do poder judiciário e diretrizes estabelecidas pelo CNJ. “Tudo isto em atenção aos primados constitucionais da legalidade e eficiência no serviço público”, diz trecho do comunicado oficial.
O ac24horas teve acesso a íntegra do projeto que altera o artigo 28 da lei. De acordo com a proposta, nenhum servidor ou funcionário da justiça poderá expedir mandados de pagamento ou de levantamento de quantias, sem que tenham sido pagas as taxas devidas, sob pena, de fazendo-o, tornar-se solidariamente responsável como devedor perante a fazenda pública estadual.
O primeiro inciso do artigo 28 alterado enfatiza que compete ao Tribunal de Justiça regulamentar os procedimentos para arquivamento e baixa de registros de distribuição de processos com pendências no pagamento de taxas. Já o segundo inciso destaca que o arquivamento ou baixa do registro de distribuição de processo em desconformidades com a norma prevista no inciso 1, implicará ao servidor ou funcionário a consequência prevista no artigo principal.
A reportagem apurou que um grupo de servidores do Tribunal tiveram acesso a proposta e repudiaram o conteúdo alegando ser deficitário e também sobre o nível de interferência e desconhecimento operacional dos trabalhos destacando que o PL está eivado de vícios onde apenas o servidor público é penalizado.
Alguns deputados devem se manifestar a respeito do PL sugerindo que ele seja retirado de pauta e sofra novas alterações por parte do executivo ou até mesmo o Tribunal de Justiça.
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre esclarece que o Projeto de Lei enviado à Assembléia Legislativa pelo Poder Executivo, que dispõe sobre o regimento interno de custas do Poder Judiciário, não apresenta qualquer alteração na redação sobre a responsabilidade tributária do servidor que, inclusive, é uma redação de 18 de dezembro de 2001, que a época apenas reproduziu as disposições do art. 134, VI, do Código Tributário Nacional.
“Em verdade o que se fez foi acrescer ao art. 28, da Lei 1.422/2001 os parágrafos primeiro e segundo, a fim de harmonizá-lo com as modernas práticas cartorárias, normas internas do TJAC e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, tudo em consonância com os primados constitucionais da legalidade e eficiência no serviço público (artigos 5, II e 37, da CF)”, informou em comunicado o presidente do TJ, desembargador Francisco Djalma.
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