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Sancionada suspensão de consignados por 90 dias sem artigo que vetava juros e multas

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O governo do Acre publicou na edição desta terça-feira, 26, do Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei n° 3.632 que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais, no Estado, durante o período de noventa dias.


De acordo com a publicação, ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores públicos estaduais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de noventa dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19. O prazo de suspensão estabelecido poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar o estado de calamidade pública

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Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras. O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de Decreto que deverá ser publicado nos próximos dias.


A lei sancionada pelo governador Gladson Cameli foi sancionada com o veto ao artigo 2º que tratava da retirada de juros e multas. Com isso, caberá às instituições financeiras negociar a melhor forma com os clientes.


De autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), o artigo 2 da lei foi vetado pelo governador Gladson Cameli e teve a confirmação de veto na sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do último domingo, 24.


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