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Desembargador nega pedido que estende aumento de insalubridade aos servidores da saúde

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Da redação ac24horas

O desembargador Elcio Sabo Mendes, do Tribunal de Justiça do Acre, negou nesta segunda-feira, 25, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar contra o ato do governador Gladson Cameli que sancionou no último 12 de maio a lei que aumenta os percentuais de insalubridade para os servidores da saúde que estão na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus. A petição patrocinada pelo PCdoB, partido do deputado Edvaldo Magalhães, pleiteava que o benefício se estendesse a todos os servidores e não apenas os que estão na linha de frente de combate a pandemia de covid-19.


De acordo com o magistrado, a via mandamental não possibilita, em sede de liminar, a concessão do pretendido acréscimo. “Desse modo, a concessão da medida liminar extensiva a todos dos servidores dos quadros da Sesacre, de adicional de insalubridade, importará na imediata oneração aos cofres públicos, uma vez que a Administração Pública arcaria com o pagamento prospectivo de tais montantes. Portanto, a controvérsia, embora relevante,deve ser analisada quando do julgamento definitivo pelo Colegiado”, argumentou Elcio em seu despacho.


Com a decisão de Sabo Mendes, agora caberá o colegiado do Tribunal de Justiça analisar o caso.


A lei sancionada prevê que os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade farão jus ao acréscimo de 100% sobre o referido adicional; já os que recebem 15% receberão acréscimo de 133,3% e os servidores que recebem 10% de insalubridade vão contar com acréscimo de 200%, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença covid-19.


De acordo com o PCdoB, a matéria, em sua origem, contém dois vícios de constitucionalidade, por violar o princípio constitucional da igualdade e a vedação à discriminação. O primeiro questionamento é quanto a lei não considerar o conceito do adicional de insalubridade,no atual contexto de pandemia, caracterizado pelo ambiente de trabalho em sua universalidade, com contágios, afastamentos e mortes e por segundo por não considerar que todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde, pela sua lógica funcional, integrada e universal, estão expostos ao contágio, que vem levando milhares e milhares de pessoas à letalidade no planeta inteiro, inclusive no Acre.


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