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Inclusão do Pró-Saúde no auxílio emergencial leva Gladson a retirar de pauta projeto que ia ser aprovado pelos deputados

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O Governo do Estado retirou da pauta da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) o Projeto de Lei do Auxílio Emergencial a servidores da segurança pública de R$ 420,00. Com emendas, deputados incluíram outros segmentos de trabalhadores, mas o governo não aceitou a inclusão do Pró-Saúde.


“Não permitam que um telefonema da Casa Civil, da Secretaria de Planejamento pare o trabalho da Assembleia para que todos, submissos, discutir se vota ou não”. A declaração do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) procurou defender a autonomia da Aleac. “Não podemos parar para desconstruir o que unanimemente votamos”, disse, citando o Regimento Interno.


O deputado Jenilson Leite (PSB) disse que a retirada de uma matéria em tramitação rasga regimento interno e é um “profundo desrespeito” com os servidores. “não serão os servidores do Pró-Saúde que trarão alguma condenação ao governo”, disse Leite. “Esse assunto vai causar muito problema nas unidades de saúde. Quem deu a barrigada que assuma”, completou.

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“Parece que a equipe de governo gosta de deixa-lo mal”, disse a deputada Antônia Sales (MDB). “Não admito que se retire esse projeto para deixar só o da segurança”, continuou a deputada ao defender que os servidores da saúde não atendido com o aumento do adicional de insalubridade possam ser atendidos.


“O que vamos dizer para o trabalhador que não ganha e trabalha no mesmo ambiente que aquele que ganha?”, questionou Fagner Calegário (sem partido).


Já Daniel Zen (PT) ponderou que o governo está virando especialista de se prejudicar. “Hoje poderia ser um dia histórico para o Parlamento, quando tem uma construção coletiva, sem debate entre situação e oposição”, disse ele, lembrando que atender aos cerca de 1000 servidores do Pró-Saúde custa pouco mais de R$ 1,3 milhão nos três meses.


O líder do governo, Gerlen Diniz, explicou que os servidores do Pró-Saúde não são efetivos e a melhor alternativa é a retirada do PL, e evocou o artigo 188 do Regimento Interno, o qual permite a remoção da matéria. “Da forma como estava não poderíamos apreciá-lo”, justificou o Líder.


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