A Assembleia Legislativa do Acre começou analisar neste sábado (23) a criação do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS) a agentes da segurança pública contra os efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus a essa e outras categorias, segundo pretendem emendas de vários deputados.
O auxílio é de R$ 420,00 com impacto mensal aproximado de R$ 2 milhões nas contas do Governo do Estado visando atender mais de 4,5 mil servidores da área da segurança.
Uma Emenda do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB)estendeu o benefício para os servidores administrativos do sistema de segurança e outra do Líder do Governo, Gerlen Diniz (Progressista), que atende os servidores da saúde não contemplados com a elevação no adicional de insalubridade, incluindo servidores do Detran e Procon.
Pela iniciativa, o deputado José Bestene (Progressista) acusou Gerlen de ser individualista. O áudio vazou e virou piada entre os colegas das comissões de Orçamento e Finanças, CCJ e Serviço Público.
A oposição diz que o governo se atrapalhou na condução da lei de insalubridade da saúde e corre para compensar. “Corrige a bobagem de não ter atendido nossas propostas”, disse o deputado Daniel Zen (PT), que relaciona, inclusive a questão da titulação da Polícia Militar ao tema -e aos vetos do Presidente da República, Jair Bolsonaro, do auxílio aos Estados e municípios, que promove uma troca de aumento salarial pelo auxílio de R$420.
“Gladson tem de aceitar a cláusula de congelamento de salários para aderir ao auxílio do governo federal”, explicou Zen. “Os servidores vão ficar três anos sem aumento”.
O Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS) destinado aos agentes públicos da área da segurança pública, de forma a suprir ou amenizar os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes de suas exposições excessivas aos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Por ter natureza excepcional, precária e temporária, o auxílio proposto se extinguirá após noventa dias depois de publicada a lei, tendo a possibilidade de que este prazo seja prorrogado durante o período que perdurar o reconhecimento do estado de calamidade pública no âmbito do Estado, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
“O Governo do Estado diz que a proposta apresentada encontra respaldo no art. 4º, alínea “h”, do Ato Normativo nº 001/2020, de 15 de abril de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, que prevê a possibilidade de concessão, durante o estado de calamidade pública vivenciado, de verbas indenizatórias estritamente necessárias ao debelamento da crise causada pelo novo coronavírus”, justificou o Poder Executivo.
Assista ao vídeo da sessão:
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