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Liminar suspende contratação de cartão de crédito consignado do Banco BMG no Acre

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A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), obteve decisão liminar favorável na ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada em desfavor do Banco Múltiplo Brasileiro (BMG), visando suspender a cobrança nos contracheques dos consumidores que adquiriram empréstimos por meio da concessão de cartão de crédito consignado.


Na ação, os defensores públicos Juliana Caobianco e Rodrigo Chaves informaram que o banco vem ludibriando muitos consumidores, quase sempre idosos, aposentados, humildes e de pouca instrução, ofertando-lhes um cartão de crédito consignado ao invés de um empréstimo consignado, o qual não é solicitado pelo consumidor e sequer utilizado por ele.

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Tal modalidade consiste em descontar do contracheque dos consumidores apenas o valor mínimo da fatura do cartão emitido, ocorrendo, mensalmente, o recálculo do valor original com o acréscimos de juros, sem previsão de encerramento, tornando a dívida eterna.


O consumidor, porém, acha que está pagando o empréstimo, mas, depois de anos de descontos, surpreende-se em saber que ainda deve o valor original da dívida.


Mesmo querendo pagar a dívida, muitos consumidores lesados sequer conseguem fazê-lo sem o ajuizamento de uma longa ação judicial.


A prática já foi alvo de medidas judiciais em outros Estados e já estava sendo investigada pelos defensores públicos signatários da ação, que justificaram a necessidade da liminar também no estado de calamidade pública vivenciado pelo Estado do Acre em razão da pandemia de COVID -19, já que o acesso ao crédito e à renda são fundamentais para a garantia da saúde e da qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis.


Na defesa do consumidor, a ação destacou que devido à falta de informações das condições do contrato entre banco e clientes, tal modalidade de empréstimo caracteriza venda casada, uma vez que os clientes não procuraram o banco para a emissão do referido cartão, mas, sim, para a contratação de um empréstimo consignado.


Na decisão, a juíza de Direito, Olivia Maria Ribeiro, da 5ª Vara Cível, determinou que a instituição financeira disponibilize para os consumidores informações sobre o contrato e meios para a quitação integral do débito, além da suspensão de empréstimos na modalidade de cartão de credito e a suspensão dos descontos realizados nos contracheques nos consumidores clientes do banco BMG, em todo o estado do Acre.


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