O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF acatou nesta quinta-feira, 21, a argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e da União Federal para suspender a decisão liminar que concedeu ao Estado do Acre o direito de contratação de médicos formados no exterior sem Revalida.
Em decisão liminar, o Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Acre do último dia 11 de maio.
Na decisão, o magistrado destacou que: “a denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”.
Portanto, a Justiça entendeu que é imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal de Medicina.
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