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Gazin do centro de Rio Branco consegue na justiça reduzir em 50% aluguel de prédio

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido para determinar a redução do aluguel da Loja da Gazin, localizada na Avenida Epaminondas Jácome, pela metade do valor estipulado no contrato, em razão da pandemia de Covid-19.

A liminar passa a contar a partir do mês de abril deste ano, assim a excepcionalidade foi prevista enquanto perdurar os efeitos dos decretos estaduais e municipais, que impedem o exercício regular das atividades comerciais.

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De acordo com os autos, a Gazin pactuou contrato 2010, com validade de 10 anos, ou seja, com término previsto para dezembro de 2020. Durante esse período, o valor dos aluguéis foram sendo corrigidos anualmente de acordo com o IPCA. Assim, o pleiteante narrou que o imóvel vive uma incerteza quanto a renovação do contrato, já que o bem está penhorado em processos do locatário, bem como vive uma situação desfavorável decorrente da queda abrupta dos rendimentos.

Segundo a inicial, o pagamento integral do aluguel representa um risco excessivamente prejudicial a saúde financeira e econômica da firma, com risco de levá-la à falência.

A juíza de Direito Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, denotou ser plausível o pleito da empresa acreana. “Apesar do autor não ter apresentado planilha e dados contábeis demonstrando redução no faturamento do empreendimento, é notória a situação de dificuldade econômica que enfrentada”, afirmou.

A magistrada ponderou que as medidas adotadas para prevenir a disseminação rápida do vírus, acabou por levar as autoridades públicas a concretizar normas altamente restritivas de desenvolvimento de atividades econômicas, a fim de garantir a diminuição drástica de circulação das pessoas e dos contatos sociais.

Desse modo, entendeu ser cabível a revisão episódica dos aluguéis, com a finalidade de assegurar a manutenção da base objetiva, para ambas as partes, gerando o menor prejuízo possível, dentro das condições de mercado existentes.

A situação desta empresa foi considerada extraordinária, tendo em vista as correções pactuadas do valor original do contrato, que representou uma onerosidade excessiva frente à crise atual.

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