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Desembargador dá 72 horas para Estado se manifestar sobre lei da insalubridade na saúde

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Após mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado pelo PCdoB nessa sexta-feira, 15, no Tribunal de Justiça do Acre, o desembargador Elcio Sabo Mandes determinou que o governo do Estado se manifeste num prazo de 72 horas sobre a sanção de Gladson Cameli que aumenta os valores de insalubridade de alguns servidores da saúde que estão na linha de frente ao combate da pandemia do coronavírus. O deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) disse esta semana que ingressaria com uma ação na justiça para que o benefício atingissem todos os servidores da saúde e não apenas um grupo.


Conforme relatado, a lei prevê que os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade terão acréscimo de 100% sobre o referido adicional; já os que recebem 15% receberão acréscimo de 133,3% e os servidores que recebem 10% de insalubridade vão contar com acréscimo de 200%, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença covid-19.

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Ocorre que, segundo o deputado, o texto, em sua origem, tem dois vícios de constitucionalidade por violar o princípio constitucional da igualdade e a vedação à discriminação. O primeiro é quanto a lei não considerar o conceito do adicional de insalubridade, no atual contexto de pandemia, caracterizado pelo ambiente de trabalho em sua universalidade, com contágios, afastamentos e mortes e por segundo por não considerar que todos os servidores da Secretaria de Estado de Saúde, pela sua lógica funcional, integrada e universal, estão expostos ao contágio, que vem levando milhares e milhares de pessoas à letalidade no planeta inteiro, inclusive no Acre.


O mandado enfatiza que uma emenda modificativa para corrigir possíveis vícios ainda chegou a ser tratada na Assembleia Legislativa, mas foi vetada pela base do governo, que tem ampla maioria.


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