A medida liminar foi deferida pelo juiz da Vara Única – Cível de Xapuri, Luís Gustavo Alcalde Pinto, após a loja Armarinhos Novais, localizada no centro histórico da cidade, impetrar Mandado de Segurança contra o município para continuar funcionando.
A empresa impetrante comprovou documentalmente que atua no ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância em tecidos, que por sua vez podem ser utilizados para a confecção de máscaras reutilizáveis, acessório de suma importância para a prevenção ao novo coronavírus.
Outra argumentação do pedido foi o de que Xapuri conta com poucas opções de comércio em geral, sendo forçoso reconhecer que a comercialização dos produtos pela parte impetrante são essenciais par a confecção de máscaras reutilizáveis, item de suma importância no atual cenário de pandemia.
Na decisão, o magistrado diz que “restou amplamente comprovado que o impetrante, em tese, coloca em prática todas as orientações da OMS consistente no fornecimento de álcool em gel, máscara, isolamento do espaço físico, para segurança tanto dos consumidores quanto dos colaboradores, conforme pode ser observado pelos registros fotográficos e notas fiscais de compras”.
Com o deferimento da medida liminar, o município de Xapuri foi determinado a se abster de fechar e/ou a suspender as atividades desenvolvidas pela parte impetrada, a loja Armarinho Novais, até decisão final da ação, ficando autorizada a impetrante a desenvolver sua atividade empresarial regularmente na forma prevista no art. 2º, inciso IX, do Decreto Municipal 626.
A determinação para o não funcionamento de serviços não essenciais em Xapuri durante a pandemia do novo coronavírus consta no Decreto Municipal nº 626, de 17 de abril de 2020.
O ac24horas entrou em contato com a assessoria da prefeitura para buscar uma manifestação sobre o assunto, mas foi informado de que o município ainda não foi notificado da decisão da justiça, que é datada dessa última quinta-feira, 14 de março. No entanto, o prefeito Ubiracy Vasconcelos encaminhou mensagem posteriormente afirmando que mesmo antes do mandado ser impetrado, o estabelecimento já tinha sido autorizado a funcionar, assim como outros.
“A medida foi tomada após uma ação conjunta do Ministério Público com a prefeitura para fiscalizar o descumprimento dos decretos, mas o caso desse estabelecimento e de alguns outros, que podiam estar funcionando, de acordo com os critérios municipais, e respeitando as orientações e normas dos órgãos de saúde, foi resolvido da melhor maneira, já no dia seguinte”, explicou o prefeito.
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