A Universidade Pitágoras Unopar foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Senador Guiomard a pagar o valor de R$ 4 mil a uma estudante do município após a faculdade atrasar – em cerca de um ano – a entrega do diploma à aluna do curso de Ciências Contábeis. A decisão de pagamento de indenização pelos danos morais causados à estudante cabe recurso.
A aluna M.R.H acusou a instituição de má prestação de serviço pelo fato de não ter aceitado seus documentos de estágio supervisionado obrigatórios, mesmo, segundo ela, estando com tudo em ordem e pronta para a colação de grau. Ela explicou que concluiu sua graduação no ano de 2017 e que a instituição de ensino se negou a fornecer a certificação, alegando a falta de um documento da empresa onde ela realizou o estágio.
A universitária também relatou que só conseguiu o diploma em 2018, um ano depois, e porque teve de entregar a documentação pela segunda vez e ainda pagar uma taxa referente a colação de grau especial.
O juiz de Direito Afonso Brana, titular da unidade judiciária, acatou a denúncia e entendeu a má prestação de serviço por parte da faculdade, uma vez que a instituição em nenhum momento explicou o motivo de não aceitar o documento de estágio.
O magistrado responsabilizou a faculdade pela ofensa moral causada à reclamante. “Com o seu ato, a autora do processo deixou de estar legalmente apta ao mercado de trabalho na sua área de formação e sem o diploma foi gerada insegurança correspondente aos serviços prestados, o que lhe que gerou prejuízo”. A decisão foi publicada na edição n° 6.588 do Diário da Justiça Eletrônico, (fls. 59 e 60).
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