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Decisão da Justiça impede que empresa suspenda fornecimento de refeições para presídio

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A Juíza de Direito, Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu que a empresa Tapiri, responsável pelo contrato de refeições aos reeducandos do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde (FOC) não poderá interromper o fornecimento da alimentação.

A empresa havia comunicado ao IAPEN e ao Ministério Público do Acre que adotaria a medida em razão do atraso de pagamento.

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Na decisão, a magistrada determinou que a empresa Tapiri Comércio de Alimentos Eireli, mantenha a prestação dos serviços referentes ao contrato administrativo no 013/2020 até deliberação judicial posterior.

Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 117.961,20, valor que corresponde a um por cento do valor do contrato celebrado.

A juíza levou em conta que não há um atraso no pagamento superior a noventa dias, o que se mostra inviável sob o ponto de vista jurídico a suspensão no fornecimento das refeições aos  presidiários do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde por parte da empresa Tapiri.

Leia a decisão da juíza:

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