A Juíza de Direito, Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, decidiu que a empresa Tapiri, responsável pelo contrato de refeições aos reeducandos do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde (FOC) não poderá interromper o fornecimento da alimentação.
A empresa havia comunicado ao IAPEN e ao Ministério Público do Acre que adotaria a medida em razão do atraso de pagamento.
Na decisão, a magistrada determinou que a empresa Tapiri Comércio de Alimentos Eireli, mantenha a prestação dos serviços referentes ao contrato administrativo no 013/2020 até deliberação judicial posterior.
Em caso de descumprimento, a empresa será multada em R$ 117.961,20, valor que corresponde a um por cento do valor do contrato celebrado.
A juíza levou em conta que não há um atraso no pagamento superior a noventa dias, o que se mostra inviável sob o ponto de vista jurídico a suspensão no fornecimento das refeições aos presidiários do Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde por parte da empresa Tapiri.
Leia a decisão da juíza:
A segunda noite da maior feira de agronegócios do Acre, a Expoacre, atraiu público maior…
A segunda noite do rodeio na Expoacre, realizada no Parque de Exposições Wildy Viana, em…
O videomaker Kennedy Santos visitou o estande da empresa Sem Fronteiras, localizado no Parque de…
Nesta segunda noite da Expoacre 2024, a jornalista Jocely Abreu entrevistou o grupo "Pagodinho do…
O cantor e compositor atração da segunda noite de Expoacre, em Rio Branco, Biguinho Sensação,…
Em entrevista aos jornalistas Marcos Venicios e Jocely Abreu na segunda noite da Expoacre, o…