Em meio a uma situação que os servidores da saúde nunca haviam passado em sua trajetória profissional, motivada pela pandemia do Covid-19, o governo faz um justo reconhecimento.
Foi publicado na edição desta quarta-feira, 13, do Diário Oficial o decreto que aumenta em alguns casos o pagamento do adicional de insalubridade em até 200%
.
De acordo com o decreto, os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade,farão jus ao acréscimo de 100% sobre o referido adicional. Já quem recebe 15% a título de adicional de insalubridade, terá um acréscimo de 133,3%. O aumento de 200% chega ao servidores que recebem 10% a título de adicional de insalubridade.
O decreto também define que somente terá direito a receber o adicional, o servidor da área da saúde que já estiver percebendo o adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 e em leis específicas e não estar de férias, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer pela contaminação da Covid-19.
A medida tem validade por 90 dias.
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