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TJAC julga improcedente ação do Sinteac contra alteração de regime jurídico dos servidores de Brasiléia

Por
Raimari Cardoso

A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Núcleo do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Acre (Sinteac) contra a Lei Municipal n° 165 de 12 de dezembro 2019, que altera o regime jurídico dos servidores do município de Brasiléia de celetista para estatutário, foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em decisão publicada recentemente.


O entidade de classe estadual representou judicialmente a câmara e a prefeitura alegando a inconstitucionalidade no processo legislativo relativo ao Projeto de Lei. A entidade alegou ainda que o trâmite do processo não seguiu os ritos previstos no regimento interno do Legislativo Municipal.


Após analisar os autos, o relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, considerou que o fato apresentado como fundamento da ação do sindicato não existia, disso decorrendo a conclusão de que não ocorreu violação à regra do processo legislativo, como foi “equivocadamente apontado pelo autor”.


“Inexistindo a alegada ofensa ao processo legislativo, como verificado no caso dos autos, e sendo esse o único fundamento apresentado, a presente Ação Direita de Inconstitucionalidade deve ser julgada improcedente, nos termos do art. 24 da Lei n.º 9.868/99”, afirma o desembargador na conclusão do voto pela improcedência da ação, no que foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais.


A assessora jurídica da Câmara de Brasiléia, Marliza Gondim, afirmou que o Poder Legislativo cumpriu todos os preceitos contido no regimento da Câmara que, em primeiro momento foi ter passado pela Comissão de Justiça e Redação e, em segundo instante, ter sido possibilitado a cada vereador fazer suas manifestações sobre o parecer.


“O Acordão ressaltou que não existiu vício passível de declaração de inconstitucionalidade, nem descumprimento ao Regimento Interno pelos Vereadores”, disse ela.


Já a procuradora-geral do município de Brasiléia, Marília Gabriela, afirmou que “a improcedência da ação fortalece a atuação dos Poderes Executivo e Legislativo na edição de suas normas jurídicas, comprovando a conduta legal de seus atos”.


O ac24horas conversou com o presidente do Núcleo do Sinteac em Brasiléia, José Almeida. De acordo com ele, o sindicato já está recorrendo da decisão do Tribunal de Justiça.


O representante da categoria educacional diz ainda que a prefeitura propôs a mudança de regime visando exclusivamente a suspensão dos depósitos do FGTS, não deixando nenhuma garantia aos servidores do município, que ficaram em uma espécie de limbo.


“Agora não somos mais celetistas, devido a mudança, e não somos estatutários, pois não temos estatuto. Vamos recorrer e ainda vamos fazer uma nova ação tendo em vista que a prefeitura fez a mudança de regime e não fez o principal que é o estatuto”, afirmou.


José Almeida diz que não houve proposta de uma tratativa sequer, da prefeitura, em apresentar pauta para criação do estatuto dos servidores municipais.


“Os servidores temem que a prefeitura faça a apresentação de um estatuto com imposições, haja vista que não tem feito as mudanças dialogando com as categorias ou suas representações”, concluiu.


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Raimari Cardoso

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