O governo do estado publicou na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial a regulamentação da Lei que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela COVID-19 a realizarem o teste para a doença.
É obrigado fazer a o teste quem tenha tido contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pela doença COVID-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença, tenha permanecido ou transitado, recentemente, em território que apresente grande volume de contaminados e de vítimas fatais ou que apresente sintomas característicos da doença COVID-19, desde que tenha sido emitido atestado médico que indique a necessidade de realização do teste para a doença.
A regulamentação estabelece ainda que a multa não se enquadra a quem não realizar o exame por falta de disponibilização na rede pública.
A multa estipulada para quem descumprir a lei é pesada e passa dos 70 mil reais, além das penalidades impostas no art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção que varia de um mês a um ano.
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