Menu

No Acre, quem estiver com sintomas e não fizer teste do coronavírus pode passar um ano preso

Foto: arquivo/ac24horas
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O governo do estado publicou na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial a regulamentação da Lei que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela COVID-19 a realizarem o teste para a doença.

É obrigado fazer a o teste quem tenha tido contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pela doença COVID-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença, tenha permanecido ou transitado, recentemente, em território que apresente grande volume de contaminados e de vítimas fatais ou que apresente sintomas característicos da doença COVID-19, desde que tenha sido emitido atestado médico que indique a necessidade de realização do teste para a doença.

Anúncio

A regulamentação estabelece ainda que a multa não se enquadra a quem não realizar o exame por falta de disponibilização na rede pública.

A multa estipulada para quem descumprir a lei é pesada e passa dos 70 mil reais, além das penalidades impostas no art. 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê detenção que varia de um mês a um ano.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.