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Kátia Rejane dá “puxão de orelha” em Alessandra Marques: “membro do MP não tem capacidade técnica para prescrever cloroquina”

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Após a promotora Alessandra Garcia Marques, da promotoria de Defesa do Consumidor, defender nas redes sociais o uso da Cloroquina para o tratamento de Covid-19, a Procuradoria-Geral de Justiça do Acre, Katia Rejane, divulgou na tarde desta sexta-feira, 8, uma nota de esclarecimento afirmando que membros do MP não possuem capacidade técnica ou conhecimento para indicar ou prescrever uso da cloroquina ou qualquer outro medicamento para o tratamento do novo coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19).

“Portanto, a Instituição recomenda à população do estado do Acre, a adoção dos protocolos e orientações oficiais que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde vêm recomendando”, frisou Katia.

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A chefe do Ministério Público reforçou em seu comunicado a exclusividade técnica das funções institucionais. “O MPAC reforça que cabe, tão somente, às autoridades de saúde e, notadamente, à sua comunidade científica nacional e internacional, fazer orientações e recomendações quanto ao uso de qualquer medicamento e seus protocolos de tratamento”, disse.

A indicação do MP do Acre é de que a população prossiga seguindo as recomendações fundamentadas pela OMS e Ministério da Saúde. “Ao MPAC cabe, enquanto instituição jurídica e garantidora dos direitos da sociedade, acompanhar, zelar e assegurar que a população siga um tratamento seguro e fundamentado nas orientações indicadas por profissionais a quem cujas competências são exclusivas.”, finalizou.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, vem a público esclarecer que Membros do Ministério Público não possuem capacidade técnica ou conhecimento para indicar ou prescrever uso da cloroquina ou qualquer outro medicamento para o tratamento do novo coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), portanto, a Instituição recomenda à população do estado do Acre, a adoção dos protocolos e orientações oficiais que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde vêm recomendando.

Respeitando a exclusividade técnica das funções institucionais, o MPAC reforça que cabe, tão somente, às autoridades de saúde e, notadamente, à sua comunidade científica nacional e internacional, fazer orientações e recomendações quanto ao uso de qualquer medicamento e seus protocolos de tratamento.

Portanto, a indicação do MPAC é de que a população prossiga seguindo as recomendações fundamentadas pela OMS e Ministério da Saúde. Ao MPAC cabe, enquanto instituição jurídica e garantidora dos direitos da sociedade, acompanhar, zelar e assegurar que a população siga um tratamento seguro e fundamentado nas orientações indicadas por profissionais a quem cujas competências são exclusivas.

Rio Branco- Ac,08 de maio de 2020
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral de Justiça

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