O Governo Federal publicou nesta quarta-feria (6) a lei 13.995, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
O auxílio vale para o exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.
O critério de rateio do auxílio financeiro previsto na lei será definido pelo Ministério da Saúde, considerados os Municípios brasileiros que possuem presídios, e será obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade beneficiada por meio do respectivo fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.
Saiba mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.995-de-5-de-maio-de-2020-255378351
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