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Lei proíbe aumento de preço de produtos e serviços sem justa causa durante pandemia

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Leônidas Badaró

Quem faz feira em supermercado, por exemplo, já percebeu claramente o aumento de preço em diversos produtos.


Alguns serviços também aumentaram no Acre após a pandemia do coronavírus. Ocorre que os órgãos de fiscalização, na maioria dos casos, não encontram justificativa para tal aumento. A vida que já não está fácil por causa das restrições impostas para tentar frear a doença fica ainda mais difícil, principalmente para as famílias de baixa renda.


Por isso, o governo do estado decretou nesta quarta-feira, 6, a proibição de aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços em geral enquanto durar o plano de contingência da Secretaria de Estado de Saúde relacionado ao Covid -19.


Como efeito de comparação do preço dos produtos, o governo estipula a data de 1º de março e diz que o descumprimento ao decreto resultará na aplicação de multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON/AC.


O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 6.


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Leônidas Badaró

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