A recomendação da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público pedindo que o presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Junior, ou o governador Gladson Cameli retirem de pauta o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 26 de julho de 2018, e muda o cálculo do adicional de titulação de militares estaduais, que passaria a ter como referência o vencimento básico dos respectivos postos e graduações, não deverá ter efeito prático neste primeiro momento. Isso porque vários deputados já sinalizaram que vão analisar e se possível votar favorável até quarta-feira, 6, no plenário da casa.
O primeiro a se manifestar a respeito foi o deputado Roberto Duarte (MDB). De acordo com o parlamentar, a Aleac recebeu o referido Projeto de Lei dia 28 de abril, mas até hoje não foi lido no expediente. “Os projetos de lei só começam a tramitar na Aleac após a leitura no expediente. Eu recebi o referido projeto de lei somente na segunda pela manhã juntamente com uma recomendação do Ministério Público. Me causou estranheza a recomendação do Ministério Público vez que o referido projeto de lei encaminhado à casa não possui assim como todos projetos anteriores um estudo de impacto financeiro orçamento como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Eu já declaro meu voto favorável publicamente a valorização dos servidores”, frisou o emedebista.
Responsável pela presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Aleac, o líder do governo, deputado Gerlen Diniz (Progressista), informou que respeita o Ministério Público, mas que no PL dos militares, pretende reunir a CCJ e nomear o relator para a proposta que deverá ser o deputado Cadimiel Bonfim (PSDB).
Apesar de ainda não ter sido notificado oficialmente, o governador Gladson Cameli sinalizou a sua base que o projeto tramite na casa legislativa sem delongas alegando ter condições de conceder o aumento aos militares.
O MP defende que a medida não pode ser implementada porque, conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao quarto quadrimestre de 2019, as despesas do Executivo com pessoal atingiu o percentual de 53,74% da Receita Líquida Corrente (RLC), ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%. A promotoria enfatiza que de acordo com a legislação, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, não podem ser feitas concessões de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, se os excessos não forem corrigidos nos dois quadrimestres seguintes, o Executivo poderá sofrer sanções, entre as quais, a proibição de contratar operações de crédito.
A recomendação estabelece o prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências tomadas. Em caso de descumprimento, serão ajuizadas ações civis públicas e de improbidade administrativa para apurar responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal.
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