Uma decisão liminar da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), e determinou que apenas atividades essenciais podem funcionar em Rondônia.
Na decisão, a Justiça Federal suspendeu a aplicação de dois artigos do decreto estadual que delegava aos prefeitos a decisão sobre o funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades não essenciais (cinemas, bares, clubes, academias, casas de show, boates, shopping center etc) a partir desta segunda-feira (4).
O governo de Rondônia está proibido de autorizar o funcionamento de atividades não essenciais e instituições de ensino, sem a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde estadual e seus profissionais.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a pandemia já está em curso há diversas semanas e era de se esperar que o estado de Rondônia tivesse estudos, dados atualizados e informações já produzidas previamente ao decreto estadual de abertura indiscriminada do comércio. Além disto, em casos de saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. “A suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O estado de Rondônia passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados”, afirmou na decisão o juiz Shamil Cipriano.
Assessoria MPF
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