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Em Tarauacá, servidor recorre à justiça para prefeita cumprir lei

Por
Sandra Assunção

No final do ano a prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino, garantiu aos servidores da saúde do município o pagamento de um Vale Alimentação no valor de R$ 300 . Ela apresentou o projeto do executivo á Câmara Municipal, que aprovou o Vale por meio da Lei nº 954 de 09 de dezembro 2019.


O pagamento seria feito para os 250 servidores da saúde e Vitorino chegou a entregar cartões para todos, mas até agora a prefeitura não pagou um real do valor prometido.


O presidente do Conselho Municipal de Saúde, técnico em enfermagem Jarbas Lopes, recorreu à justiça para a prefeita cumprir a Lei e ajuizou uma ação na Vara Cível da Comarca de Tarauacá cobrando o pagamento.


A advogada do caso, Laiza do Anjos, alega na ação que “é triste que em um momento que o mundo todo busca valorizar os profissionais de saúde, em meio a uma pandemia mundial de um vírus ainda sem qualquer vacina, que vem ceifando a vida de profissionais de saúde que todos os dias estão na linha de frente de combate e cuidados com a população, seja necessária buscar através de ação judicial um direito a um auxílio de alimentação. Ocorre que, nunca foi pago pela requerida qualquer valor relativos ao cartão alimentação ao requerente, motivo pelo qual, o requerente busca da tutela jurisdicional para que seu direito a tal recebimento seja cumprido”.


Por meio da chefia de gabinete, a prefeita Marilete Vitorino cita a pandemia de coronavírus como motivo para o não pagamento do Vale aprovado em dezembro do ano passado e não descarta revogar, cancelar a Lei.


Explica que deu início ao processo licitatório para contratação da empresa, mas teve que interromper o processo devido a Covid-19.


“Antes de ocorrer a licitação, iniciou essa pandemia no mundo todo, então, como sabíamos que o nosso município também seria afetado, tanto financeiramente quanto com a possível chegada da doença, resolvemos por suspender temporariamente o processo licitatório, visto que o recurso destinado para pagamento do auxílio é Recurso Próprio, que caiu a nossa receita consideravelmente, devido a crise mundial do Covid-19. Esperamos poder honrar o quanto antes sem a necessidade de revogar, conforme art. 6, Parágrafo 2 da Lei que o autoriza”, cita a prefeita por meio de seu gabinete.


Veja o que diz a Lei

A Lei Municipal nº 954/2019 dispõe em seu artigo 3º, sobre o procedimento para concessão do Auxílio alimentação:


Art. 3º. O auxílio-alimentação será pago por dia de efetivo trabalho prestado, na proporção dos dias trabalhados, na base de 22 (vinte e duas unidades/mês, conforme valor discriminado: I – R$13,64 (treze reais, e sessenta e quatro centavos) por dia trabalhado.


1º. Nas hipóteses de ausências injustificadas do servidor ao serviço, este não terá direito à percepção integral do benefício, devendo a Secretária Municipal de Administração diligenciar os respectivos descontos, na proporção dos dias não trabalhados.


2º. Para lançar os respectivos descontos em razão dos dias não trabalhados, a Secretário Municipal de Administração considerará a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.


Dessa forma, nota-se que o requerente tem direito a 13, 64 por dia trabalhado, sendo calculados 22 duas unidades por mês, assim sendo, este deveria receber R$ 300,08 (trezentos reais e oito centavos) todos os meses desde que a lei entrou em vigor.


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Sandra Assunção

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