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Procuradores do Estado questionam PL de Daniel Zen sobre criação de procuradoria legislativa

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“Entidade reclama de inconstitucionalidades, destaca momento inoportuno e a não subordinação de seus pareceres a interesses políticos”.

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A Associação dos Procuradores do Estado do Acre (Apeac) emitiu nota pública nesta quarta-feira (29) contra o projeto de lei anunciado pelo deputado Daniel Zen (PT), que visa a instituição de uma procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, para realizar funções similares à da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no âmbito do poder legislativo.


A nota destaca que a PGE tem a atribuição constitucional de realizar a consultoria e representação judicial das respectivas unidades federadas, não restringindo a qualquer dos poderes estatais, e que a prática de defender outros poderes é comum, inclusive quando há debates judiciais entre eles.


A Associação reconhece, no entanto, que é possível “a criação de órgão próprio apenas para a realização de consultoria jurídica dos atos administrativos do Poder Legislativo”, mas ressalva que não há restrição constitucional para que a própria PGE possa realize a atividade.


A entidade representativa dos procuradores do Estado pontua que seus integrantes possuem prerrogativas de independência, para que “seus posicionamentos não estejam sujeitos a interferência de interesses políticos ou quaisquer outros”.


Na parte mais crítica da nota, a Apeac ressalta a estranheza pela apresentação do projeto de criação de instituição paralela “em momento de crise de saúde sem precedentes na história recente, com todos os esforços concentrados na solução dessa grave questão de saúde pública”.


Por fim, a entidade chama a atenção para a coincidência de que os acontecimentos se deem na data em que se comemora o dia do procurador do Estado do Acre e o aniversário de 43 anos da PGE/AC.



Segundo apurou o ac24horas, o deputado petista, quando foi líder do governo de Sebastião Viana, nunca tocou no assunto e não tinha qualquer reclamação sobre a atuação da PGE quanto a atos do legislativo.


Veja a nota na íntegra:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC vem a público se manifestar sobre a proposta de criação de órgão denominado “Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Acre”:

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1 – É equivocada a premissa de que a Procuradoria-Geral do Estado atuaria apenas em nome do Poder Executivo, uma vez que o art. 132 da Constituição Federal prevê as atribuições de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, não estando restritas a qualquer dos poderes estatais;


2 – Igualmente, a Advocacia Pública e, em particular, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, estão inseridos na Constituição Federal no Capítulo IV (Das Funções Essenciais à Justiça) do Título IV (Da Organização dos Poderes), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, enquanto o Poder Executivo é tratado no Capítulo II do mesmo Título;


3 – Ainda, o STF reconhece na sua jurisprudência que a representação judicial da pessoa jurídica de direito público, ainda que se trate da defesa de ato alheio ao Poder Executivo, é exclusiva das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal;


4 – Inclusive, é comum haver debates judiciais entre os Poderes e funções estatais, garantindo-se a defesa jurídica dos respectivos atos pela Procuradoria-Geral do Estado, admitindo-se a representação judicial por patrono alheio a seus quadros apenas em caso de recusa legítima da instituição diante da excepcionalidade do caso, conforme decidiu o STF no MS nº 30.670.


5 – Por outro lado, é autorizada a criação de órgão próprio apenas para a realização de consultoria jurídica dos atos administrativos do Poder Legislativo. Contudo, não há restrição constitucional para que a própria Procuradoria-Geral do Estado possa realizar tal atribuição;


6 – Os Procuradores do Estado do Acre têm como garantia, prevista na Constituição Estadual e em sua Lei Orgânica, a independência funcional no desempenho de suas atribuições, além de outras garantias e prerrogativas, a fim de que seus posicionamentos não estejam sujeitos a interferência de interesses políticos ou quaisquer outros;


7 – Causa estranheza e preocupação a apresentação, em momento de crise de saúde sem precedentes na história recente, com todos os esforços concentrados na solução dessa grave questão de saúde pública, de iniciativa legislativa visando à criação de despesas outras, com a finalidade de criação de instituição paralela àquela já prevista pela Constituição Federal;


8 – Na data de hoje, em que se comemora o Dia do Procurador do Estado do Acre e o aniversário de 43 anos da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a APEAC reforça o papel desta Instituição e da Advocacia Pública, com todas as suas prerrogativas historicamente conquistadas, e vem a público para realizar os referidos esclarecimentos;


9 – Os Procuradores do Estado do Acre seguem à disposição do Poder Legislativo e de todos os demais Poderes e funções estatais para exercer suas funções com presteza e independência.


Rio Branco, 29 de abril de 2020.


Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC


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