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Comarca de Xapuri envia R$ 50 mil ao projeto da Ufac que destina EPIs para a Saúde

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O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, titular da Vara Única da Comarca de Xapuri, decidiu nesta terça-feira, 28, acolher parcialmente o pedido de ajuda financeira, via recursos oriundos de penas pecuniárias, a um projeto da Universidade Federal do Acre que tem como objetivo adquirir máscaras e aventais de TNT para a proteção dos profissionais de saúde que enfrentam a pandemia de Covid-19 em todo o estado do Acre.


O pedido de contribuição com o projeto, orçado em R$ 82,5 mil, foi deferido pelo magistrado, após o Ministério Público se manifestar pela liberação da importância de R$ 2.125,00. O promotor de justiça Thiago Salomão usou como parâmetro de distribuição da capacidade contributiva de cada município a quantidade da população beneficiada pelo projeto, o que o magistrado considerou razoável.


No entanto, o juiz Luis Gustavo considerou que, fazendo a relação entre os recursos disponíveis pelo Tribunal de Justiça (R$ 1,017 milhão) e pela Comarca de Xapuri (R$ 243,5 mil), fica evidenciado que o município possui o percentual de 27,10% dos recursos disponíveis nas demais comarcas do estado, o que, para ele, representa que o valor mínimo, “pelo menos moral”, da comarca de Xapuri equivaleria a R$ 22.357,50.

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O magistrado considerou ainda, na decisão, que algumas comarcas do Acre possuem, na presente data, pouca capacidade contributiva, “o que faz brotar e exteriorizar a força solidária que deve haver entre os homens da terra para contribuir com maiores valores aqueles que detêm maior capacidade financeira, em absoluta coerência com o princípio da igualdade, tratando-se os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na proporção de suas desigualdades”.


Assim, o juiz titular de Xapuri deferiu parcialmente o projeto autorizando a cessão da importância de R$ 50 mil para a aquisição dos materiais descritos no projeto da Ufac e expediu alvará judicial em nome do coordenador do projeto, o professor doutor Fernando de Assis Ferreira Melo, intimando-o para a retirada do valor em cartório, bem como da obrigação de comprovar em juízo, no prazo de 60 dias, mediante notas fiscais, a efetiva utilização dos recursos liberados para o projeto.


A destinação de recursos pela justiça acreana para ações de combate ao novo coronavírus segue diretrizes da Resolução n°313, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Provimento n°953, da Corregedoria-Geral da Justiça (Coger), que normatizam a disponibilização dos fundos das Penas Pecuniárias para área da saúde em função da pandemia de Covid-19.


Levantamento feito recentemente pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), juntos aos juízes que gerenciam recursos do Fundo das Penas Pecuniárias, mostrou a disponibilidade de R$ 1 milhão que podem ser direcionados na aquisição de equipamentos e insumos necessários aos profissionais de saúde, que atuam na linha de frente no combate a Covid-19, e também aos agentes de segurança pública.


Até o momento, parte do dinheiro já foi disponibilizado para o Hospital do Juruá, para o projeto dos alunos de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac), para a confecção de escudos faciais e aventais descartáveis, para a Unidade Prisional Evaristo de Moraes de Sena Madureira, para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco e para a Secretaria Estadual de Saúde.


Há a orientação expressa da presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Acre para que a destinação das verbas oriundas das prestações pecuniárias privilegiem projetos relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, agente causador da Covid-19.


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