A prefeita Socorro Neri (PSB), sancionou na manhã desta terça-feira, 28, a Lei Nº (87) que isenta temporariamente a contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28).
Serão beneficiados com a isenção temporária aqueles contribuintes enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, como medida de enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Serão isentos as famílias cujo consumo de energia elétrica, no período de 1° de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, tenha sido inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
A isenção prevista nesta Lei Complementar terá vigência até o dia 30 de junho de 2020, sendo que, após o referido prazo, a isenção restringir-se-á ao constante no art. 116 do Código Tributário Municipal.
O PL foi aprovado na última quinta-feira, 23, por unanimidade pela Câmara de Rio Branco. Na ocasião, o vereador Emerson Jarude (MDB) tinha apresentado uma emenda que pedia que a isenção da taxa fosse para todas as classes sociais, e não apenas para aquelas famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Governo Federal. A emenda acabou sendo rejeitada por 10 votos a 4.