A portaria n° 9.907, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27), estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) -caso do município de Rio Branco, que possui o Instituto de Previdência de Rio Branco (RBPrev).
A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa.
Desde 2008, as normas gerais dos RPPS já exigiam a necessidade de que os gestores responsáveis pelas aplicações dos recursos dos regimes próprios obtivessem certificação na área de investimentos. Mas a portaria ampliou o rol de exigências para os profissionais que atuam na gestão dos RPPS, mostrando similaridade ao que é exigido atualmente de dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – os Fundos de Pensão.
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