Recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação da Zona Franca de Manaus (ZFM) poderão ser destinados ao combate à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no Acre demais Estados da Amazônia Ocidental (Amazonas, Rondônia e Roraima), mais o Amapá.
Por meio da Portaria no 320, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Suframa abre a possibilidade para que empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM) beneficiárias da Lei de Informática – Lei no 8.387/91 – aportem recursos de suas obrigações de PD&I em projetos que gerem produtos, serviços ou processos e desenvolvam soluções de saúde pública para o enfrentamento da Covid-19.
Os projetos, intitulados pela portaria de “Procovid-19”, devem ser desenvolvidos no âmbito da Amazônia Ocidental. As empresas beneficiárias podem executá-los por meio de convênios com Instituições científicas.
Para reforçar o objetivo da Portaria 320, a Suframa irá realizar uma videoconferência no dia 29 de abril, entre 9h e 12h, em link e plataformas a serem divulgados.