O Ministério da Cidadania aprovou nesta sexta-feira (24) orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, municípios e Distrito Federal quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.
O documento é longo e complexo e detalha, por exemplo, o que se deve fazer após “saídas não autorizadas” de uma criança em uma unidade de acolhimento: “Na ocorrência de saídas não autorizadas, caso a criança ou adolescente retorne à Unidade de Acolhimento são necessários cuidados específicos para evitar ou reduzir as chances de disseminação do vírus. Nesses casos, é necessário assegurar o retorno da criança ou adolescente ao acolhimento, mesmo daqueles que retornaram à situação de rua e queiram voltar, mantendo estes em quarentena”.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-59-de-22-de-abril-de-2020-253753930
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