No intuito de minimizar os impactos econômicos devido a pandemia da Covid-19, o prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Barros, sancionou na manhã desta quinta-feira, 23, a Lei Nº 674, que suspende a cobrança de empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos do município junto a instituições financeiras pelo prazo de 90 dias.
A Lei foi publicada na edição de quinta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a lei, o prazo de suspensão de 90 dias pode ser prorrogado por igual período ou até enquanto durar o estado de emergência.
Além disso, a lei determina que as parcelas que não forem pagas durante esse período devem ser descontadas ao final do contrato, sem a cobrança de juros ou multas.
A Secretária Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Finanças é que vão ficar responsáveis por orientar os servidores com relação aos procedimentos e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
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