Qualquer ato normativo do governo acreano vai está disponível para pesquisa em poucos cliques. Pelo menos esse é o objetivo de um decreto assinado pelo governador Gladson Cameli e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 23.
O decreto dispõe sobre as medidas necessárias ao levantamento e à disponibilização do acervo histórico dos atos normativos estaduais na internet, de maneira organizada, compilada e atualizada, sob responsabilidade e orientação da Secretaria de Estado da Casa Civil, com apoio dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Para que isso aconteça será necessário a instituição de um sistema informatizado que garanta, de forma dinâmica e atualizada, a disponibilização da produção legislativa estadual na internet.
O decreto estabelece que deverão ser disponibilizadas na internet a Constituição do Estado do Acre de 1989, as Emendas à Constituição Estadual de 1989, as Leis Complementares, a partir da série iniciada em 1971, as Leis Ordinárias, a partir da série iniciada em 1963 e os Decretos regulamentares ou que disponham sobre a organização e o funcionamento da administração pública, a partir da série iniciada em 2011.
A implementação do objeto deste decreto será realizada em duas fases, sendo a primeira constituída pelos atos necessários ao levantamento, à compilação e à disponibilização do acervo histórico da produção legislativa estadual das seguintes espécies normativas estaduais.
Após a conclusão da primeira fase de implementação do projeto, será iniciada a segunda fase de levantamento, compilação e disponibilização dos demais atos normativos estaduais, inclusive daqueles editados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, que deverão integrar conteúdo de portal único na internet destinado a esse fim.
O decreto também cria a Comissão Especial Multidisciplinar que vai ser formada por equipe responsável pelo levantamento, organização, compilação e disponibilização da produção legislativa estadual e vai contar com representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado da Fazenda.
A comissão terá 90 dias para concluir a primeira fase do que estabelece o decreto.
Quando finalizado, todo o acervo estará disponível no endereço “legis.ac.gov.br”.
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